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RD Maquinas e Equipamentos (Móveis e Estacionários) – Maquinas e Implementos Agrícolas

REGULAÇÃO DE SINISTROS conforme procedimentos:

01 – Verificar a Origem (ponto inicial);

02 – Verificar a Causa (explicação, motivo);

03 – Verificar as Consequências (efeito, resultado);

04 – Obter Laudo Técnico contendo a descrição do defeito detectado no Equipamento que justifique a troca e/ou reparo das peças, componentes e/ou dos conjuntos mecânicos e hidráulicos mencionados em orçamentos;

05 – Verificar e obter se possível, os comprovantes das revisões constantes no Manual do Operador/Livreto de Garantia da máquina;

06 – Faz-se necessário tirar os decalques dos números de série e do chassi da máquina, bem como do motor;

07 – Com relação às fotos, torna-se obrigatório constar a data e a hora no registro fotográfico quando da vistoria, seja no campo ou nas oficinas;

08 – As despesas relativas ao transporte do equipamento ou de seus componentes ao estabelecimento dos distribuidores/revendas, bem como as despesas de estadia e viagem caso o usuário opte pela intervenção fora de tais estabelecimentos, deverão ser pré-aprovadas pelo responsável da área;

09 – As peças ou conjuntos substituídos deverão ser mantidos à disposição da Seguradora, pela revenda, por 30 (trinta dias) após o pagamento da nota fiscal;

10 – As mesmas poderão ser solicitadas para análise ou destruição (escrapeamento com registro fotográfico), com custos de envio pagos pela Seguradora;

11 – Após o término deste prazo, as peças ou conjuntos substituídos serão de propriedade exclusiva da Seguradora;

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